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CAMPUS UFRJ DUQUE DE CAXIAS PROFESSOR GERALDO CIDADE

PORTARIA CAXIAS-UFRJ Nº 269, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a consolidação de atos com conteúdo normativo referentes ao Regimento do Conselho Deliberativo do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade, em cumprimento ao Art. 7º, II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A Diretora Geral do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela portaria nº 3.910, de 12 de maio de 2022 - publicada no DOU nº 90, de 13 de maio de 2022, seção 2, página 62, resolve:

Art. 1º Consolidar, na forma do anexo único desta portaria, as Resolução nº 01, de 31 de julho de 2020, publicada no BUFRJ nº 35, de 27 de agosto de 2020, e a Resolução CAXIAS-UFRJ nº 70, de 28 de junho de 2022, publicada no BUFRJ nº 25 Extraordinário 4ª parte, de 28 de junho de 2022, em face do disposto no Art. 7º, II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Revogar expressamente a Resolução nº 01, de 31 de julho de 2020, publicada no BUFRJ nº 35, de 27 de agosto de 2020, em virtude de sua consolidação.

Art. 3º Revogar expressamente a Resolução CAXIAS-UFRJ nº 70, de 28 de junho de 2022, publicada no BUFRJ nº 25 Extraordinário 4ª parte, de 28 de junho de 2022, em virtude de sua consolidação.

Art. 4º Homologado à 102a Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 24 de junho de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Parágrafo único, do artigo 4º do Decreto nº 10.139/2019, considerando a justificada urgência para seu conhecimento por parte das instâncias e unidades administrativas e acadêmicas da UFRJ e comunidade externa.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CAXIAS-UFRJ 269:

REGIMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CAMPUS UFRJ DUQUE DE CAXIAS PROFESSOR GERALDO CIDADE

 

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO 

CAPITULO I - DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º De acordo com o disposto no Art. 7º das “Normas Provisórias para o funcionamento do Polo Xerém (Campus Duque de Caxias) da Universidade Federal do Rio de Janeiro”, que constam na Portaria nº 2.715, de 14 de abril de 2015, publicada no Boletim UFRJ nº 16, de 20 de abril de 2015, o Conselho Deliberativo do Campus Duque de Caxias, a instância superior do referido Campus, e considerando a instituição do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade no Estatuto da UFRJ, por meio da Resolução CONSUNI nº 12/2018, é composta por:

I - Diretor(a) Geral;

IIa - Diretor(a) Adjunto(a) Acadêmico;

IIb - Diretor(a) Adjunto(a) Administrativo;

III - Coordenadores dos Cursos de Graduação;

IV - Coordenadores de Pós-Graduação;

V - Coordenador(a) de Extensão;

VI - Dois representantes dos Professores Associados;

VII - Dois representantes dos Professores Adjuntos;

VIII - Representantes discentes de Graduação e de Pós-Graduação

IX – Representantes dos Servidores Técnico - Administrativos em Educação.

Parágrafo Único: Manter-se-á sempre a proporcionalidade de 70% das vagas ocupadas por servidores ocupantes de cargos docentes, 15% de servidores ocupantes de cargos técnico administrativos e 15% de representantes discentes.

 

CAPITULO II - DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Ao Conselho Deliberativo, compete, em concordância ao Art. 8º das Normas Provisórias para o Funcionamento do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade:

I – Exercer a jurisdição superior do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade;

II – Elaborar a proposta de Regimento definitivo do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade, para ser apreciado pela Reitoria e encaminhada ao Conselho Universitário para apreciação e deliberação;

III – Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo; IV – Apreciar e deliberar sobre o Plano de Trabalho Anual do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade, elaborado pelo(a) Diretor(a) Geral;

V – Deliberar sobre questões de ordem pedagógica, didática e disciplinar;

VI – Coordenar a elaboração de proposta de orçamento geral do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade e encaminhá-lo para apreciação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;

VII – Deliberar sobre a aceitação de doações e legados feitos ao Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade e encaminhá-los à Reitoria para a tramitação pertinente;

VIII – Propor convênios e contratos de cooperação ou de assistência técnica;

IX – Aprovar e encaminhar pedidos de suprimentos extraordinários que forem determinados por necessidades urgentes;

X – Homologar o resultado das eleições internas das diversas instâncias acadêmicas do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade;

XI – Homologar os Regimentos internos dos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade;

XII – Estabelecer diretrizes para as solicitações de vagas de docentes, bem como as de contratação temporária de professores e pesquisadores, na forma da lei, e observando as disposições gerais da UFRJ;

XIII – Apreciar e deliberar sobre propostas relativas aos servidores, incluindo localização, transferência, remoção e afastamento;

XIV – Aprovar as propostas de abertura de concursos para a carreira docente; aprovar as inscrições dos candidatos; aprovar a composição das Comissões Julgadoras, e homologar o resultado dos concursos;

XV – Propor e submeter questões de ordem pedagógica, curricular, didática e disciplinar aos Conselhos Superiores da UFRJ;

XVI – Indicar representantes do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade junto a outras instâncias universitárias, a órgãos superiores e a entidades externas;

XVII – Coordenar o processo de avaliação para a progressão funcional e o estágio probatório de servidores, bem como homologar os resultados;

XVIII – Deliberar sobre assuntos submetidos pelo(a) Diretor(a) Geral;

XIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões de ordem administrativa dos seus diversos Cursos de Graduação e Pós-Graduação;

XX – Zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento Geral da UFRJ, Normas e Regimentos do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade e de toda a legislação nacional.

 

CAPITULO III - DAS COMISSÕES

Art. 3º O Conselho Deliberativo pode criar, reativar ou dissolver Comissões, de caráter consultivo, destinadas a finalidades específicas indicadas pelo Plenário, bem como pode alterar o tempo de atividade, as atribuições ou a composição de Comissões previamente existentes.

§1º As Comissões poderão ser formadas por Membros do Conselho Deliberativo ou convidados, devendo o(a) Relator(a) ser necessariamente Membro do Conselho Deliberativo.

§2º A composição de cada Comissão será decidida pelo Plenário, tendo em vista as finalidades especificas a que ela se destina.

Art. 4º As Comissões Permanentes e Temporárias só poderão funcionar com a presença da maioria de seus Membros.

§1º A Presidência das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias caberá ao(a) Diretor(a), quando presente, ou ao(a) seu(sua) representante por ele(a) designado(a).

§2º O(a) Diretor(a), ou seu representante, terá direito apenas ao voto de desempate, quando na Presidência dos trabalhos.

§3º O(a) Diretor(a), ou seu representante, poderá abrir mão da presidência dos trabalhos.

Art. 5º As Comissões Permanentes e Temporárias, no desempenho de suas atribuições, podem realizar as diligências que julgarem necessárias ao esclarecimento de aspectos das questões em exame.

Art. 6º A convite de Membro das Comissões Permanentes ou Temporárias, podem participar de seus trabalhos, se houver consentimento da maioria dos Membros, pessoas de reconhecida competência na matéria submetida à sua apreciação, ainda que não pertençam ao Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade.

Parágrafo Único – As Comissões podem estabelecer que a contribuição do convidado seja feita por escrito.

Art. 7º Constituirá manifestação das Comissões Permanentes e Temporárias o parecer aprovado pela maioria dos seus Componentes. Parágrafo Único - Os pareceres e os votos divergentes podem ser anexados à manifestação da Comissão.

 

CAPITULO IV - DOS MEMBROS

Art. 8º Os Membros Componentes do Conselho Deliberativo terão suplência em igual número.

Parágrafo Único - O(a) Suplente somente terá direito a voto, durante a Sessão, quando tiver assinado lista de presença em substituição ao Membro Titular.

Art. 9º O comparecimento dos membros do Conselho Deliberativo às sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e prefere a qualquer atividade da Universidade.

§1º O Membro do Conselho Deliberativo perde o mandato se faltar, sem causa justificada por escrito ou por e-mail, a três (3) Sessões Ordinárias consecutivas, podendo assumir o seu(sua) Suplente até o término do seu mandato.

§2º No caso do Membro ser um dirigente, nos termos do Art. 1º, incisos I a VI, a perda de mandato será caracterizada tão somente pela perda do assento em Plenário. 

Art. 10 Nenhuma proposta de alteração ou modificação deste Regimento poderá ser aprovada sem o voto favorável da maioria dos Membros do Conselho, em Sessão Ordinária realizada com "quórum" mínimo de dois terços (2/3), nem poderá ser aprovada sem que tenha sido apresentada em Sessão Ordinária anterior.

Parágrafo Único - O mesmo se aplica para o Regimento de qualquer outro órgão do Campus, que tenha sido anteriormente aprovado pelo Conselho.

 

TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO

CAPITULO I - DAS SESSÕES

Art. 11 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço (1/3) de seus Membros.

§1º O calendário de reuniões ordinárias do ano subsequente será aprovado na última Sessão Ordinária do ano corrente.

§2º As sessões ordinárias do Conselho Deliberativo terão duração de três (3) horas contadas da hora de sua instalação, devendo terminar ao longo deste período, a menos que haja prorrogação até o máximo de 60 minutos por proposta de qualquer dos conselheiros e aprovação pela maioria dos conselheiros presentes.

§3º As sessões do Conselho poderão ser realizadas de forma remota, no caso da impossibilidade de realização de sessões na forma presencial.

§4º Nas sessões remotas, a participação dos membros do Conselho se dará por meios de comunicação por internet ou equivalentes.

Art. 12 As Sessões do Conselho Deliberativo são presididas pelo(a) Diretor(a) e secretariadas pelo(a) Secretário(a) do Conselho, que será um(a) servidor(a) do Campus designado(a) pelo(a) Diretor(a).

§1º Em caso de impedimento do(a) Diretor(a), a Presidência será exercida seguindo a ordem explicitada no art. 1º incisos I a V.

§2º Para cargos em equivalência, a hierarquia será definida pelo membro a mais tempo no cargo.

Art. 13 O(a) Presidente detém o poder disciplinar das Sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no Plenário, respeitadas as atribuições do Conselho Deliberativo.

Art. 14 As Sessões Ordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas, com antecedência mínima de dois dias úteis, através de distribuição a todos os Membros da pauta da Sessão.

Parágrafo Único - A pauta da Sessão deverá estar acompanhada de pareceres e outros esclarecimentos necessários pertinentes e de cópias de atas de Sessões anteriores a serem submetidas para aprovação, quando os houver.

Art. 15 As Sessões do Conselho serão realizadas em dependências do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade, no horário de Expediente, em dias úteis escolhidos de tal forma a minimizar os impedimentos de seus Membros causados por razões de serviço, salvo motivos de força maior, que deverá constar e ser apreciado na Ordem do Dia.

Art. 16 As Sessões do Conselho Deliberativo são públicas.

§ 1º O público somente poderá usar a palavra, mediante aprovação do(a) Presidente ou ainda quando o(a) Presidente ou o Plenário solicitar ou aquiescer.

§ 2º O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação, parcial ou total, de assunto considerado sigiloso, podendo em consequência solicitar que as pessoas da audiência se retirem ou não compareçam.

§3º Terão direito a usar a palavra pessoas capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que presentes à Sessão por convite do(a) Presidente ou por solicitação prévia de qualquer Membro ao(à) Presidente, que a acolherá ou submeterá ao Plenário.

§4º O direito das pessoas convidadas de usar a palavra restringe-se ao assunto para o qual elas foram convidadas.

§5º Todos os Membros têm igual direito à voz e voto.

Art. 17 Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quórum, poderá ser convocada nova Sessão, observado o intervalo mínimo de quarenta e oito (48) horas entre elas, desde que permaneça inalterada a pauta.

Parágrafo Único - A nova Sessão será convocada através de distribuição imediata a todos os Membros de comunicado, efetuada pelo(a) Agente de convocação.

Art. 18 Ressalvado o disposto no art. 10 e nos § 5º e 6º deste Artigo, o Conselho deliberará com a presença da maioria de seus Membros.

§ 1º Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar que falta número para deliberar, será encerrada a Sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada, obrigatoriamente, na primeira sessão que ocorrer, ordinária ou extraordinária.

§2º Para fins exclusivos do disposto no Art. 9º, será considerado ausente da Sessão inteira o Membro que não se apresentar à Sessão decorridos até 60 minutos do início da mesma, sendo impedido então de compor o conselho.

§3º Para fins exclusivos do disposto no Art. 9º, será considerado ausente da Sessão inteira o Membro que, sem comunicação e justificativa à Presidência, apresentada antes do início da Sessão, retirar-se definitivamente antes de completada metade do teto previsto para a Sessão, a não ser em caso de incidente imprevisível e de força maior, a critério do Plenário.

§ 4º Para fins de deliberação serão considerados presentes os Membros que, com a aquiescência da Presidência, retirarem-se temporariamente.

§5º A critério do Conselho, propostas específicas podem exigir a presença de dois terços (2/3) dos Membros do Conselho para serem votadas e, uma vez votada esta exigência, ela não poderá ser relaxada.

§ 6º Deliberações tomadas nas condições explicitadas no § 5º exigem o mesmo quórum citado neste parágrafo para serem alteradas.

Art. 19 Verificada a presença de quórum de instalação, o(a) Presidente abrirá a Sessão, que se iniciará pela discussão e votação de atas de Sessões anteriores quando as houver.

§1º Entende-se como quórum de instalação 1/3 (um terço) dos membros deste conselho.

§ 2º As atas serão enviadas aos membros do Conselho Deliberativo por meio digital ou impresso para sugestões e correções textuais, sendo permitido aos conselheiros, encaminhar à Presidência esclarecimento, indagação ou protesto por escrito, inclusive por meio digital.

§ 3º Na apreciação durante a Sessão, serão considerados ajustes que ainda se fizerem necessários;

Art. 20 Votadas as atas, quando as houver, o Conselho Deliberativo iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.

 

CAPÍTULO II - DO EXPEDIENTE

Art. 21 Terminada a votação da ata da sessão anterior, passar-se-á ao expediente, que constará de:

a) comunicações, explicações e relato de mensagens, ofícios, cartas, telegramas e similares, de interesse do Conselho Deliberativo, recebidos ou encaminhados pela Presidência;

b) solicitações de licença à Sessões do Conselho Deliberativo e justificativas de faltas ou de saídas de Membros antes do término da Sessão, recebidas pela Presidência;

c) propostas de moções ou de indicações do Conselho Deliberativo, recebidas ou provenientes da Presidência;

d) apresentação de temas ou propostas para reflexão ou discussão futura e de solicitações de inclusão de matéria na Ordem do Dia da Sessão subsequente, ordinária ou extraordinária, recebidos ou provenientes da Presidência;

e) manifestação ou pronunciamento dos Membros inscritos para falar, após esgotada a apresentação, pela Presidência, de assuntos enquadrados nas Letras "a", "b", "c" e "d".

§ 1º Os(as) Conselheiros(as) que desejarem fazer uso da palavra no expediente, o qual terá a duração improrrogável de até 60 (sessenta) minutos a contar do momento em que houver sido aprovada a ata da sessão anterior, deverão inscrever-se em livro próprio, mantido sobre a mesa da Presidência, fazendo constar a ementa que deverá ser transcrita à Ata da Sessão.

§ 2º A palavra será dada aos(as) Conselheiros(as) por ordem de inscrição e pelo prazo de 5 (cinco) minutos.

§ 3º Moções ou indicações do Conselho Deliberativo, bem como solicitações ou justificativas incluídas nas Letras "b" e “d" e não acatadas pela Presidência, serão votadas imediatamente.

§4º Inclusão de matéria na ordem do Dia da Sessão em curso exige o voto favorável da maioria dos Membros da Congregação e quórum mínimo de dois terços (2/3), só podendo ser efetuada durante o Expediente.

§5º Modificação na ordem dos itens da ordem do Dia exige votação, podendo ser efetuada durante o Expediente ou no decorrer do período da Sessão dedicado à própria Ordem do Dia.

§6º Haverá sobre a mesa uma lista na qual se inscreverão os Membros que desejarem usar a palavra, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.

§7º Se o Membro não puder concluir sua exposição no Expediente ou na prorrogação deste, poderá fazê-lo depois de esgotada a pauta da Ordem do Dia.

§ 8º Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da ordem do Dia.

§9º Cabe ao(a) Presidente, para preservar o tempo máximo dedicado ao Expediente, limitar, se necessário, o tempo disponível para cada orador.

§10º A fala inicial do(a) Presidente, durante o Expediente, é limitada ao tempo de trinta (30) minutos.

 

CAPITULO III - DA ORDEM DO DIA

Art. 22º Terminado o prazo destinado ao expediente e havendo número mínimo para deliberar, passar-se-á à ordem do dia.

§1º Instalada a ordem do dia, o(a) Presidente da sessão submeterá ao plenário a pauta prevista e previamente divulgada a fim de que a mesma seja aprovada ou alterada na forma deste regimento.

§ 2º A pauta para a ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes casos:

I. preferência para assunto constante da pauta;

II. retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;

III. inclusão de assunto na pauta;

IV. inclusão de assunto na pauta em regime de urgência.

Art. 23º As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do(a) Presidente, que harmonizará os critérios de antiguidade e importância observado o disposto no § 1º do Artigo 21º.

Art. 24º Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta, se for apresentado pedido por qualquer Conselheiro e decidido pela maioria simples dos(as) Conselheiros(as) presentes.

Art. 25º O adiamento da discussão de qualquer matéria poderá ser solicitado por qualquer Conselheiro(a) sendo decidido pela maioria simples dos(as) Conselheiros(as) presentes.

Art. 26º A inclusão ou a retirada de qualquer matéria da pauta proposta poderá ser solicitada por qualquer Conselheiro(a) e será decidida pela maioria simples dos(as) Conselheiros(as) presentes.

Art. 27º Poderá ser concedido regime de urgência para imediata discussão e votação a qualquer matéria constante ou não da pauta da sessão, desde que este não implique alteração do Estatuto ou do Regimento Geral.

Art. 28º Aprovada a pauta para a ordem do dia, o(a) Presidente da sessão submeterá ao Conselho os assuntos na sequência estabelecida em pauta, dando a palavra em primeiro lugar aos respectivos relatores.

Art. 29º O(a) Presidente ou qualquer Membro, com a concordância do Plenário, poderá declarar prejudicada matéria ou item dependente de deliberação do Plenário, retirando-a da pauta antes de concluída a discussão:

a) por haver perdido a oportunidade;

b) em virtude de prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação;

c) por força de fato superveniente;

d) para reestudo ou instrução complementar;

e) por outros motivos justificados.

Parágrafo Único - O processo retirado de pauta nos termos da Letra "d" deverá retornar ao Conselho na reunião ordinária subsequente, ou antes e no caso de sua não inclusão na Ordem do Dia, justificada pelo Presidente, caberá ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

 

CAPITULO IV - DO PEDIDO DE VISTA

Art. 30º O pedido de vista de processo ou matéria será concedido, automaticamente, a todo Conselheiro que o solicitar durante a sessão em que for lido, o parecer.

Parágrafo Único. Não será concedida vista do processo submetido ao regime de urgência.

Art. 31º O(a) Conselheiro(a) que solicitar vista não poderá ter em seu poder o processo por mais de 10 (dez) dias úteis e, havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordem em que forem formulados. Parágrafo Único. Os pedidos de vista deverão ser formulados na mesma sessão e o(a) seu(ua) autor(a) terá o mesmo prazo referido no caput deste artigo para tal calculado a partir do momento em que o(a) secretário(a) do Conselho passar o processo às mãos do(a) Conselheiro(a).

Art. 32º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão até nova sessão.

Art. 33º O pedido de vista poderá ser renovado uma vez que ao processo se venha a fazer juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente, da Comissão responsável pelo parecer ou da maioria do Conselho, em petição do(a) interessado(a), ou em consequência de diligência determinada pelo Conselho. Parágrafo Único. No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o Presidente ou Plenário, prevalecendo este último, fixar prazo maior ou menor para a devolução, que constará na ata da Sessão em que foi apresentado o pedido de vista.

 

CAPITULO V - DA DISCUSSÃO E DO APARTE

Art. 34 O tempo de cada orador poderá ser fixado pela Presidência, com a concordância do Plenário, em função do número de oradores inscritos e da pauta da Sessão.

Parágrafo Único - O tempo máximo de um(a) orador(a) não excederá cinco (5) minutos numa primeira intervenção, salvo anuência do Plenário, e três (3) minutos para as intervenções subsequentes.

Art. 35 O aparte é a interrupção do(a) orador(a) para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão.

§ 1º O Membro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao(a) orador(a), e este o houver permitido.

§2º Não será permitido aparte:

a) paralelo a discurso ou como diálogo;

b) por ocasião de encaminhamento de votação;

c) quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral;

d) quando se tiver suscitado questão de ordem.

§3º O tempo dedicado a apartes será considerado no tempo disponível ao(a) orador(a).

 

CAPITULO VI - DA QUESTÃO DE ORDEM

Art. 36 Questão de Ordem é a interpelação à mesa com vista a manter a plena observância das normas deste Regimento Interno, do Estatutos, do Regimento Geral da Universidade, Disposições Legais ou outra regulamentação pertinente;

§1º Qualquer membro do Conselho Deliberativo pode levantar Questão de Ordem;

§2º As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância pela presidência da sessão e conclusivamente pela maioria dos conselheiros presentes à sessão.

§ 3º Durante a Ordem do Dia somente podem ser formuladas Questões de Ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

 

CAPITULO VII - DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO

Art. 37 Encerrada a discussão de assunto, matéria ou item, e, devendo ocorrer votação, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de dois (2) minutos.

§1º As propostas a serem votadas devem constar por escrito na Mesa ou na Ordem do Dia, e o Presidente deverá explicitá-las ao Plenário antes do encaminhamento da votação.

§2º O encaminhamento da votação é medida preparatória desta e só poderá ocorrer no máximo um encaminhamento favorável e um contrário à proposta a ser votada, ambos com o fim específico de esclarecer o Plenário.

Art. 38 A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinados itens.

Parágrafo Único - Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente ou o Plenário, prevalecendo o último, poderá separá-los para discussão e votação.

 

CAPITULO VIII - DA VOTAÇÃO

Art. 39 Encerrada a discussão de uma matéria, será ela posta a votos, sendo a deliberação tomada por maioria dos presentes, salvo quando este Regimento dispuser em contrário.

§1º A pedido prévio de qualquer Conselheiro presente, o Presidente da sessão procederá à verificação de quórum antes da votação da matéria.

§2º Em hipótese alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior, se o mesmo for formulado durante ou após a votação da matéria.

Art. 40 As votações se farão pelos seguintes processos: I. simbólico; II. nominal; III. por escrutínio secreto.

§1º As votações serão feitas normalmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida e concedida a votação nominal.

§2º As votações por escrutínio secreto serão feitas sempre que se tratar de eleições previstas neste Regimento ou no Estatuto desde que o Conselho assim resolva por proposta de qualquer Conselheiro(a) e aprovação do plenário.

§3º No caso de sessão remota, os(as) Conselheiros(as) deverão manifestar os seus votos através de dispositivo disponível na sala virtual de reuniões via chat ou outro meio equivalente.

Art. 41 Anunciada a votação da matéria, não será mais concedida a palavra a nenhum Conselheiro(a), salvo para levantar questão de ordem, pelo prazo de 1 (um) minuto, conforme o disposto nos artigos 39 a 41 deste Regimento.

§1º Se o número de abstenções for maior que o número de votos favoráveis e contrários, considerados separadamente, o(a) Presidente declarará a votação prejudicada e a proposta voltará à discussão.

§2º Efetuada a votação, o(a) Presidente proclamará de imediato o resultado.

§3º Será permitido ao(a) Membro, após a votação, fazer, sumariamente, declaração de voto, ou entregá-la por escrito, durante a Sessão, ao(à) Presidente, que neste caso, dele dará conhecimento ao Plenário e incluirá na ata.

Art. 42 Em processo simbólico de votação, será lícito ao(a) Membro retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação, desde que se justifique.

Art. 43 Todos(as) conselheiros(as), e apenas eles(as), exceto o(a) diretor(a), tem igual direito ao voto.

§1º Não será permitido mais de um voto por pessoa caso ocupe simultaneamente duas posições no conselho

§2º Ao(a) Presidente caberá apenas voto de desempate.

Art. 44 As deliberações do Conselho Deliberativo corresponderão à vontade, da maioria simples dos Membros presentes no momento da votação, expressa através do resultado desta.

Parágrafo Único - Será anulada a votação cujo resultado apresentar um número de abstenções que, somado ao número de Membros temporariamente ausentes durante a votação, corresponder a metade ou mais do total de Membros presentes e temporariamente ausentes

 

SEÇÃO III - DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

Art. 45 As sessões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas quando necessário, com objetivo expresso.

§1º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo(a) Presidente ou por quem possa substituí-lo(a), ou por convocatória autônoma da maioria dos membros do Conselho em efetivo exercício,

§ 2º As convocatórias a que se refere o parágrafo anterior deverão conter a proposta de pauta para a sessão.

§ 3º A pauta da Sessão Extraordinária deverá estar acompanhada de pareceres e outros esclarecimentos necessários pertinentes.

Art. 46 Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias.

 

CAPITULO IX - DA ATA DA SESSÃO E DO ENCAMINHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES

Art. 47 - Da ata das sessões do Conselho Deliberativo deverão constar:

I. a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, e o nome de quem a presidiu;

II. nome dos(as) Conselheiros(as) presentes, bem como o dos que não compareceram, mencionando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;

III. a discussão porventura havida a propósito da ata e a votação desta;

IV. expediente;

V. resumo da discussão havida na ordem do dia e os resultados das votações;

VI. as declarações de votos, que devem ser apresentadas por escrito, transcritas na íntegra;

VII. por extenso todas as propostas.

Art. 48 O(a) Secretário(a) providenciará que as cópias das decisões, resoluções e outros atos do Conselho, que carecerem de divulgação, sejam remetidas aos(as) interessados(as) ou para publicação no Boletim da Universidade.

 

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49 Anualmente, o Conselho Deliberativo do Campus UFRJ Duque de Caxias Professor Geraldo Cidade, determinará um período de 4 (quatro) semanas para suas férias.

Art. 50 Os casos omissos neste regimento serão decididos pela maioria dos membros do Conselho.

 

Endereço

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Campus UFRJ - Duque de Caxias Prof. Geraldo Cidade

Rodovia Washington Luiz, n. 19.593, km 104,5 - Santa Cruz da Serra - Duque de Caxias, R.J.
CEP: 25.240-005

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