Carta de Serviços
Apresentação
A Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, entrou em vigor e se traduz em mais um mecanismo de acesso cidadão aos serviços públicos. Ela estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. É, portanto, mais um marco legal para a transparência, o aperfeiçoamento, a eficácia e o controle desses serviços. É, também, um instrumento que viabiliza a participação cidadã e contribui para dar efetividade aos direitos daqueles que se relacionam com as instituições públicas.
A nova lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particular. Prevê alguns direitos básicos ao usuário dos serviços: urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento, proibindo qualquer tipo de discriminação.
Estabelece que o atendimento deve ser feito por ordem de chegada, ressalvados os casos de urgência e as prioridades asseguradas por lei. A autenticação de documentos é realizada pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ficando vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade. Determina, ainda, para impedir qualquer ruído de comunicação, o uso de linguagem adequada, acessível, simples e compreensível, evitando-se o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
Bastante relevante é a previsão legal de aplicação de soluções tecnológicas que visam à simplificação de processos e procedimentos de atendimento ao usuário e pretendem propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações. A UFRJ está comprometida com essa possibilidade!
Disponibilizamos, neste portal eletrônico, a Carta de Serviços ao Usuário do Campus UFRJ Duque de Caxias, reafirmando o nosso compromisso, entre outras ações, de dar publicidade a informações sempre atualizadas sobre os serviços prestados e formas necessárias de acessá-los, requisitos, documentos, mecanismos de comunicação com os usuários, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Entendemos que esse é mais um serviço da UFRJ que dignifica a cidadania, amplia a sua comunicação com a sociedade e, ao mesmo tempo, contribui para concretizar a sua função social, tornando-a mais acessível e inclusiva.
A relação de todos os serviços oferecidos pelo campus ufrj duque de caxias pode ser consultada aqui
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