COAA

Escrito por

em

 Atribuições:

Art. 5º. À COAA compete:

a) organizar e coordenar o CPO;

b) distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores;

c) realizar pelo menos 01 (uma) reunião a cada período letivo

d) realizar pelo menos 01 (uma) reunião a cada período letivo com o CPO para avaliar os procedimentos de acompanhamento dos alunos e seus resultados;

e) apresentar ao aluno passível de inclusão na resolução CEG 10/2004, ou que apresente outras situações especiais, um planejamento capaz de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas;

f) emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico dos alunos sob sua orientação;

g) coordenar o processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico de acordo com o art. 5º. da Resolução CEG 10/2004.

§1º. É assegurado ao aluno o acesso a qualquer documento ou parecer emitido sobre o seu desempenho acadêmico,

§2º É assegurado ao aluno o sigilo em relação ao acesso a parecer ou documento referente a seu desempenho acadêmico por terceiros não diretamente envolvidos em acompanhamento.

§3º É assegurado ao aluno solicitar formalmente a troca do orientador, devendo esta ser votada, aprovada e registrada em ata de reunião da respectiva COAA

 

Composição:

 

Art. 6º. A COAA é composta por, no mínimo, 05 (cinco) docentes efetivos e 02 (dois) representantes discentes.

§1º. A composição da COAA obedecerá a proporcionalidade descrita no Parágrafo Único do Artigo 56 da Lei 9394/96.

§2º.Os professores serão indicados pelo diretor e homologados pela congregação

§3º. Os representantes estudantis serão indicados pelo Centro Acadêmico da Unidade

 

Integrantes E-mail Função
Mariella Alzamora Camarena mariella@caxias.ufrj.br Presidente
Jorge Alberto Borrego Morell jborrego@caxias.ufrj.br Docente 
 Orlando Sarmiento  orlando@caxias.ufrj.br Docente 
Jasmin O’Brien jasmin@caxias.ufrj.br Docente 
     
     

 

 Resoluções do CEG:

 

–10/2004 – Dispõe sobre o cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.

–01/2008 – Normas de concessão e renovação de AUXÍLIO AO ESTUDANTE.

–03/2008 – Normas para Trancamento de Matrícula.

–02/2016 – Revoga a Resolução CEG 03/97 que dispõe sobre a orientação acadêmica a alunos de graduação.

 

Maiores informações: coaa@xerem.ufrj.br

 

 

Mais posts