COMUNICADO
EDITAL Nº 813/2018 - RENOVAÇÃO DA BOLSA AUXÍLIO E BENEFICIO MORADIA PARA 2019
- O resultado final do processo de renovação será divulgado no dia 30/11/2018 na página eletrônica da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (www.politicasestudantis.ufrj.br);
- ATENÇÃO para o prazo de apresentação de recursos: 03 a 07/12/2018;
- O recurso deve ser apresentado à CODESA e o comprovante de entrega levado à SUPEREST (Fundão) de 10 a 12/12/2018.
Em caso de dúvidas, encaminhar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atribuições:
Art. 5º. À COAA compete:
a) organizar e coordenar o CPO;
b) distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores;
c) realizar pelo menos 01 (uma) reunião a cada período letivo
d) realizar pelo menos 01 (uma) reunião a cada período letivo com o CPO para avaliar os procedimentos de acompanhamento dos alunos e seus resultados;
e) apresentar ao aluno passível de inclusão na resolução CEG 10/2004, ou que apresente outras situações especiais, um planejamento capaz de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas;
f) emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico dos alunos sob sua orientação;
g) coordenar o processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico de acordo com o art. 5º. da Resolução CEG 10/2004.
§1º. É assegurado ao aluno o acesso a qualquer documento ou parecer emitido sobre o seu desempenho acadêmico,
§2º É assegurado ao aluno o sigilo em relação ao acesso a parecer ou documento referente a seu desempenho acadêmico por terceiros não diretamente envolvidos em acompanhamento.
§3º É assegurado ao aluno solicitar formalmente a troca do orientador, devendo esta ser votada, aprovada e registrada em ata de reunião da respectiva COAA
Composição:
Art. 6º. A COAA é composta por, no mínimo, 05 (cinco) docentes efetivos e 02 (dois) representantes discentes.
§1º. A composição da COAA obedecerá a proporcionalidade descrita no Parágrafo Único do Artigo 56 da Lei 9394/96.
§2º.Os professores serão indicados pelo diretor e homologados pela congregação
§3º. Os representantes estudantis serão indicados pelo Centro Acadêmico da Unidade
Integrantes | Função | |
Mariella Alzamora Camarena | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Presidente |
Jorge Alberto Borrego Morell | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Docente |
Orlando Sarmiento | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Docente |
Marcus Vinicius de Oliveira Moutinho | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Docente |
Leonardo Maciel de Oliveira Pinto | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Docente |
Camila Nogueira da Silva Batista | Discente | |
Beatriz Santos de Oliveira | Discente |
Resoluções do CEG:
-10/2004 - Dispõe sobre o cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
-01/2008 - Normas de concessão e renovação de AUXÍLIO AO ESTUDANTE.
-03/2008 - Normas para Trancamento de Matrícula.
-02/2016 - Revoga a Resolução CEG 03/97 que dispõe sobre a orientação acadêmica a alunos de graduação.
Maiores informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.